Multas até 25 mil euros para estabelecimentos que estejam de portas abertas fora do horário de funcionamento
A Câmara e a Assembleia Municipal de Faro aprovaram o novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços, a que passarão a estar sujeitas as empresas que têm porta aberta naquele município.
O documento prevê que os estabelecimentos de comércio possam funcionar das 6 às 24 horas, enquanto que os de restauração e bebidas podem estar abertos das 6 às 2 horas. Os que tenham espaço de dança ficam com um horário que vai das 10 horas da manhã às 4 da madrugada e as discotecas e boites podem estender o período de funcionamento até às 6 horas da manhã.
O regulamento também determina que os estabelecimentos que pretendam funcionar após as 24 horas devem possuir equipamento medidor e um limitador de ruído.
Convém que os empresários que laboram no concelho tomem boa nota destes horários e não os infrinjam, uma vez que, caso o façam, sujeitam-se a apanhar multas bem pesadas. Os que forem apanhados a trabalhar fora destes horários podem vir a ter de pagar verbas que, no máximo, podem chegar aos 3.740 euros, no caso das pessoas singulares, e aos 25 mil euros se se tratar de pessoas colectivas.
A parte do regulamento que diz respeito a coimas também determina um valor máximo de 1.500 euros para as empresas que não tenham afixado o mapa de horário de funcionamento em local bem visível.
O regulamento pode ser consultado aqui.
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