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Polícia Marítima apreende perceves

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Uma pessoa, que se encontrava na apanha de perceves, foi multado, por excesso de captura, pela Polícia Marítima (PM) de Lagos, que lhe apreendeu cerca de 5 quilos de crustáceos.

Esta ocorrência deu-se no âmbito de uma operação de fiscalização direccionada à actividade da apanha de espécies animais marinhas, levada a cabo pela PM, no passado dia 1 de Fevereiro, tendo, no total, sido abordados oito apanhadores.

A PM lembra que a apanha lúdica “pode ser exercida por qualquer pessoa, e não carece de licença quando realizada manualmente, não sendo nesse caso permitida a utilização de qualquer arte de pesca ou utensílio, podendo o praticante ser portador de dispositivo tipo bolsa ou balde, que sirva exclusivamente para o transporte dos exemplares apanhados”.

Na pesca submarina, “como equipamento de captura pode ser utilizada uma arma de caça submarina, um instrumento de mão ou de arremesso, cuja força propulsora não é devida a poder detonante resultante de substância química ou de gás artificialmente comprimido, tendo como único projéctil permitido uma haste ou arpão com uma ou mais pontas. Podem ainda ser utilizados os seguintes utensílios: faca de mariscar, puxeiro e arrelhada ou arrilhada”.

De uma forma geral, o limite máximo é de 10kg, no caso da pesca apeada e embarcada, ou 15 kg, no caso da pesca submarina.Por espécies, a captura máxima de mexilhão é de 3 kg, a de ostra é de 5 kg, a de amêijoa–japonesa é de 5 kg e o conjunto de outros organismos além destes, que não sejam peixes ou cefalópodes, é de 2 kg, não sendo contabilizado o exemplar maior.

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