Câmara de Alcoutim prescinde do dinheiro do IRS
A Câmara de Alcoutim vai continuar a prescindir da colecta de 5% em sede de IRS sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes individuais com domicílio fiscal no município.
Na sua última sessão do executivo foi, igualmente, deliberado fixar pela taxa mínima (0,3%) o IMI a cobrar no próximo ano e a redução máxima prevista na lei da taxa do IMI de acordo com o número de dependentes.
No que diz respeito à aplicação do coeficiente familiar, os benefícios fiscais traduzem-se numa redução da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos destinados à habitação própria e permanente, de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar, sendo de 20, 40 ou 70 euros, quando existem, respectivamente, um, dois e três ou mais dependentes a cargo.
A autarquia refere, em comunicado, que apesar destas medidas “se traduzirem numa diminuição das receitas municipais, obrigando portanto a um esforço adicional da autarquia, constituem mais um incentivo à atração de novos residentes e à fixação de famílias no concelho”.
As medidas agora aprovadas seguem agora para a Assembleia Municipal, onde serão debatidas e votadas na sessão de 29 de Setembro.
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