Proibida a aproximação de embarcações marítimo-turísticas a orcas
Entrou em vigor esta quarta-feira, dia 10 de julho, a proibição de aproximação ativa a grupos de orcas por embarcações marítimo-turísticas, segundo consta de um edital do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). A medida prolonga-se até 31 de dezembro deste ano.
No documento é ainda determinado que, nos casos em que as orcas se tentem aproximar das embarcações, “estas se devem afastar de modo a evitar situações de possíveis interações”.
Além disso, “sempre que as orcas se aproximem das embarcações sem que a tripulação se aperceba, a embarcação deverá ser imediatamente parada (se as condições do mar e de segurança o permitirem), deixando no entanto o motor em funcionamento, e o comportamento dos animais deverá ser continuamente vigiado pela tripulação. Só quando as orcas se afastarem poderá ser retomada a navegação”.
No edital é referido que “desde 2020 que se têm registado interações entre orcas e embarcações (maioritariamente veleiros) na zona do Estreito de Gibraltar, costa portuguesa e Galiza (Espanha)”.
“Atendendo às dimensões dos exemplares adultos de orcas (que podem atingir um máximo de 8 a 9 metros de comprimento e pesar entre 3 e 5 toneladas), facilmente se compreende que uma interação mais intensa com semirrígidos ou outro tipo de embarcações de menores dimensões utilizadas para a observação de cetáceos poderá ter consequências mais graves”, segundo consta do edital, assinado por Nuno Miguel Banza, presidente do conselho diretivo do ICNF.

Este é um dos mais belos trilhos naturais do Algarve
Assista aqui a todos os nossos vídeos