Mau tempo reduz período de proibição da pesca do sargo na Costa Vicentina
Uma portaria do Governo, publicada na sexta-feira, dia 30 de janeiro, em Diário da República veio reduzir o período de defeso do sargo na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).
“A análise da atividade piscatória evidencia que, durante janeiro de 2026, o esforço de captura de sargo legítimo e sargo safia já se encontra naturalmente limitado, devido a condições meteorológicas adversas”, refere o documento.
Assim, o período de proibição da pesca desta espécie é alterado de 1 de fevereiro a 14 de março para 1 de fevereiro a 28 de fevereiro, abrangendo a pesca profissional ou lúdica, quer seja apeada ou embarcada. Os exemplares capturados devem ser de imediato devolvidos ao mar.
Não estão previstas capturas acessórias durante este período.
De acordo com a portaria, assinada pelo secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, a redefinição do período de defeso do sargo “permite assegurar a proteção das espécies durante a fase reprodutiva, ao mesmo tempo que garante uma melhor adequação às condições reais de exploração dos recursos e aos pilares económico e social da sustentabilidade”.
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