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Câmara de Silves ajuda nas candidaturas ao Programa de Arrendamento Porta 65 Jovem

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A Câmara de Silves disponibiliza apoio aos jovens que queiram candidatar-se ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem.

O terceiro período de candidaturas decorre entre os dias 20 de Setembro e 10 de Outubro.

Podem candidatar-se todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos (até 31 quando jovem casal). Os interessados podem solicitar o apoio do Sector de Juventude da Câmara Municipal de Silves para a realização desses processos.

Para tal, devem proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura junto desse serviço, situado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c (ao lado da Junta de Freguesia de Silves), ou através do telefone 282 440 831 (ext.: 2650), ou do email juventude@cm-silves.pt.

A Câmara de Silves informa que os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (que são imprescindíveis):

Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;
 – IRS do ano transato (2015);
 – Caso se aplique, Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2015 (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência;
 – Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fracção e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;
 – Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;
 – Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e  –  – Número de Segurança Social;
 – IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.
 

Os candidatos devem ainda disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.

Há ainda uma nota importante: Todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.

 

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