Covid-19: Monchique entra, Albufeira sai da lista de concelhos de risco elevado

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O Governo anunciou esta tarde as listas dos concelhos que, a partir do próximo dia 9, ficam nos níveis de risco moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado de transmissão da Covid-19.

No que ao Algarve diz respeito há apenas duas alterações: Monchique entra para o nível de risco elevado, em ‘troca’ com Albufeira que sai para o de risco moderado. A região continua a não ter concelhos considerados de muito e extremamente elevado.

Os que fazem parte da lista de risco elevado são os seguintes: Faro, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão e Vila do Bispo, ficando todos os outros na de risco moderado.

O presidente da Câmara de Monchique já reagiu à elevação do nível de risco do seu concelho, tendo-se mostrado surpreendido com essa decisão. É que, refere Rui André, na sua página de Facebook, de acordo com os dados facultados pela Administração Regional de Saúde (ARS), no dia 2 de dezembro, data de referência para atualização dos graus de risco, o seu concelho tinha 236,4 casos por 100 mil habitantes, ficando, portanto, abaixo dos 240 casos definidos pelo Governo.

O autarca manifestou, também, o desejo de que “até final desta pandemia ARS, DGS, DS e outras coisas acabadas em S, se entendam acerca dos números que até hoje nunca estiveram em harmonia entre as várias entidades”.

As regras especiais para o Natal e fim de ano

Na sua intervenção desta tarde, o 1º ministro, António Costa, deixou a informação de que, para já, as medidas se mantêm as mesmas, mas que, em princípio (dependendo da evolução da pandemia), haverá um ‘alívio’ de Natal e fim de ano.

No período do Natal, a circulação entre concelhos é permitida. Quanto à circulação na via pública, na noite de 23 para 24 é apenas permitida apenas para quem se encontre em viagem. Nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h00 do dia seguinte. No dia 26 é permitida até às 23h00.

O funcionamento dos restaurantes é permitido até à 1 hora nas noites de 24 e 25,. No dia 26, é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Nos dias 24 e 25, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

No período de ano novo, a circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5 horas de 4 de janeiro.

A circulação na via pública, na noite de fim de ano, é permitida até às 2 horas da madrugada e no dia 1 de janeiro até às 23h00.

Na noite de 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 1 hora e no dia seguinte até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Ficam proibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Estas decisão poderão ainda sofrer alterações, uma vez que no dia 18 de dezembro, o Governo vai voltar a analisar a situação, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas agora anunciadas.

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