As novas medidas de combate à pandemia
O Governo avaliou hoje, em Conselho de Ministros, a evolução da pandemia e anunciou a revisão e alteração de algumas medidas destinadas a conter o vírus.
Assim, a partir de segunda-feira, dia 10 de janeiro, são as seguintes as medidas que passam a vigorar no país:
– Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
– Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
– Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
– Reabertura das escolas no dia 10 de janeiro;
– Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
– Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas;
– O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a: restaurantes; estabelecimentos turísticos e alojamento local; espetáculos culturais; eventos com lugares marcados e ginásios;
– A apresentação de resultado negativo de teste Covid-19 passa a ser obrigatória para acesso a: lares; nas visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde; grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS);
– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas;
– Prorrogam-se até 9 de fevereiro as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais;
– O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
– Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
– O período de isolamento passa a ser de 7 dias.
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