Foi publicada esta quarta-feira a lei que elimina as portagens na A22
Foi publicada hoje, dia 7 de agosto, em Diário da República a lei que elimina as taxas de portagem “nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança”, incluindo a A22 (Via do Infante).
Assim, além da Via do Infante, no Algarve, vão acabar as portagens nas seguintes autoestradas do País: A4 – Transmontana e Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Pinhal Interior; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; e A28 – Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.
A lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
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