Albufeira mantém taxas municipais mínimas
No passado dia 17 de setembro, foram decididas, em reunião do executivo da Câmara de Albufeira, as taxas municipais a aplicar no concelho.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) volta a fixar-se nos 0,3%, ou seja, a taxa mínima permitida por lei para os proprietários de imóveis. Segundo refere em comunicado, a autarquia também teve em consideração o agregado familiar, aplicando reduções nas taxas do IMI de acordo com o número de dependentes.
Foi, ainda, decidido manter a isenção da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
No que diz respeito à Derrama, a taxa foi novamente fixada em 0% para as empresas com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros e para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
A câmara refere que “esta medida visa não impor um esforço acrescido em termos de impostos às empresas do concelho, aliviando a carga fiscal vigente e apoiando o crescimento económico local”.
A taxa de participação variável no IRS (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares) mantém-se, também, nos 0% para sujeitos passivos com residência fiscal no concelho de Albufeira, “continuando a beneficiar os residentes”.
José Carlos Rolo, presidente da Câmara Municipal de Albufeira, sublinha a importância destas medidas no atual contexto económico e financeiro. “Estas medidas são extremamente importantes e altamente representativas. O atual executivo está focado em facilitar a manutenção e o crescimento das empresas locais, através de ações que reduzem a carga fiscal sobre os munícipes e promovem um ambiente económico sustentável e mais favorável”, frisou.
No total, prevê-se que as poupanças para as famílias e empresas sejam superiores a 14 milhões de euros.
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