IMI mais baixo em Castro Marim
No concelho de Castro Marim, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai ser mais baixo no próximo ano de 2025.
Esta medida destina-se a quem tem habitação própria e permanente, passando de 0.30% para 0.29% em casas com valor patrimonial abaixo dos 200 mil euros.
A taxa para os não residentes também diminuirá de 0,40% para 0,39%.
Por outro lado, o Município de Castro Marim estende o IMI de habitação própria e permanente de 0,29% a todos os proprietários que arrendem casas para esse fim, como incentivo ao arrendamento habitacional.
Paralelamente, foi também reforçado o desconto máximo sobre o IMI Familiar, o que significa que os proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo, com residência no concelho de Castro Marim, beneficiam de uma redução do valor do imposto entre os 42 e os 210 euros.
Já relativamente ao IMT e como medida de incentivo à fixação da residência no concelho de Castro Marim, estão isentas todas as aquisições de prédios urbanos dedicados exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.

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