Covid-19: Ponto de situação em Lagoa (22 de dezembro)
Ontem não foi registado qualquer novo caso de Covid-19 no concelho de Lagoa, informa a Câmara local.
Em face disso, e de acordo com a contabilidade da autarquia, o número acumulado de casos desde o início da pandemia manteve-se em 260.
Entretanto, 171 pessoas que estavam infetadas já recuperaram e 2 acabaram por falecer.
O número total de casos nas últimas duas semanas mantém-se em 17, o que dá uma média de 1,2 por dia.
Recorde-se que, em face do diminuto número de casos registados nas últimas duas semanas, Lagoa vai deixar de ser considerado concelho de risco elevado, passando para o lote dos de risco moderado.
As medidas definidas pelo Governo para o período de Natal são as seguintes:
– É permitida a circulação entre concelhos.
– Circulação na via pública: Na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem. Nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia dia 26 é permitida até às 23h00.
– Horários de funcionamento de estabelecimentos: Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h. No dia 26 é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo (não se aplica a qualquer concelho do Algarve). Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Medidas para o período do Ano Novo:
– A circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
– A circulação na via pública, no dia 31, é proibida a partir das 23h00. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é proibida a partir das 13h00.
– Funcionamento de restaurantes: No dia 31 é permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
– Festas públicas ou abertas ao público estão proibidas, bem como juntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
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