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Lagos vai manter o IMI na taxa mínima

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A Câmara de Lagos aprovou um conjunto de medidas de âmbito fiscal, para 2024, com o objetivo de “mitigar o impacto da subida da inflação junto de famílias e empresas”, dando continuidade à política já adotada para o corrente ano.

Assim, no que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), “a taxa a aplicar continuará nos 0,3 %, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança (no caso de prédios rústicos será de 0,8 % por se tratar de taxa fixa)”.´

Em relação ao IMI a aplicar aos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente, “mantém-se também a redução de 20% para contratos registados nas Finanças válido para o ano do benefício fiscal pretendido”.

A somar a tudo isto, a edilidade decidiu, em reunião do executivo, continuar com “a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (mecanismo de aplicação automática que prevê uma redução fixa de 20 € para um dependente, 40 € para dois dependentes e de 70 € para três ou mais dependentes)”.

A câmara revela ainda que, no âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU), “está prevista a continuação do mecanismo que permite majorar para o triplo a taxa aplicável aos imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas e, em contrapartida, reduzir em 30% a taxa para os imóveis intervencionados ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 1 de dezembro de 2022 e 30 de novembro de 2023”.

Entretanto, a autarquia decidiu abdicar da “taxa de participação variável (de até 5 %) no IRS, correspondendo à totalidade da taxa sobre os rendimentos de 2024, que deixa de ser cobrado em 2025, prescindindo da totalidade da sua participação no IRS, oferecendo-a aos seus moradores”.

No que toca às empresas, não haverá o lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, medida que começou a ser aplicada em 2021.

Por último, foi ainda aprovada “a proposta de se dar continuidade à aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando-se em 0,25%”.

Este pacote fiscal será agora levado à próxima sessão da Assembleia Municipal.

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