Parque natural no mar do Algarve com 156 km2 e 889 espécies de fauna e flora
Foi publicada esta sexta-feira, 5 de dezembro, em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que cria o Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado, abrangendo uma área de 156 km2, entre o Farol de Alfanzina e a Marina de Albufeira (ver imagem).
“A área marinha da costa de Albufeira, Lagoa e Silves constitui uma das zonas mais ricas em termos de biodiversidade a nível nacional, beneficiando de condições oceanográficas particulares”, refere o Governo. E acrescenta que “é aqui que se localiza a Pedra do Valado, o maior recife costeiro do Algarve e um dos maiores de Portugal, que apresenta valores naturais ímpares no contexto da costa portuguesa”.
Na zona da Pedra do Valado já foram identificadas 889 espécies de fauna e flora, das quais 703 são invertebrados, 111 são peixes e 75 são espécies de algas.
“Além do elevado número de espécies presentes, 24 têm estatuto de conservação, entre as quais os cavalos-marinhos Hippocampus spp. e o mero Epinephelus marginatus”, segundo consta da resolução do Conselho de Ministros, que acrescenta que “a singularidade desta área marinha é ainda reforçada pela descoberta de 45 novas ocorrências de espécies para Portugal e de 12 novas espécies para a ciência que não são conhecidas noutro local”.
A resolução do Governo, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, determina que o Parque Natural Marinho, que engloba uma área de reserva integral, será gerido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Entre outros interdições definidas para o parque, destaque para a proibição de “colheita, corte, captura ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de proteção legal, bem como a destruição dos seus habitats naturais, com exceção das ações de âmbito científico e de gestão da área protegida devidamente autorizadas”.
Fica também interdita, entre outra atividades, “a instalação de explorações de aquacultura marinha e armações de pesca”; a pesca comercial “com artes arrastantes, incluindo a ganchorra e a xávega”; e a realização de “provas competitivas motorizadas”.
No que diz respeito à área de reserva integral criada dentro do parque, o acesso “só é permitido para as atividades de investigação científica, monitorização ambiental e visitação, mediante autorização prévia do ICNF”.
Pode consultar a resolução do Conselho de Ministros aqui.


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