Encerramento da pesca da sardinha
Foi determinado o encerramento da pesca da sardinha capturada pelos barcos do cerco a partir das 00h00 do dia 4 de dezembro deste ano e até à reabertura em data a determinar em 2025.
Segundo um despacho publicado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), é proibido manter a bordo, desembarcar, expor para venda ou vender sardinha com cerco, exceto, a título acessório, até 10% do total desembarcado em cada maré.
Este ano, o limite máximo definido para a frota portuguesa foi de 29.560 toneladas, prevendo-se que “seja atingido no curto prazo”.
Assim, segundo consta no despacho, “considerando adequado proteger o recurso durante a principal época de reprodução, foi realizada consulta escrita à Comissão de Acompanhamento e foi decidido encerrar a pesca dirigida à sardinha”, a partir das 00h00 do dia 4 de dezembro.