Sociedade

Município do Algarve quer multar quem ande nu, de bikíni, cuspa para o chão ou abandone carrinhos de supermercado

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A Câmara de Albufeira quer punir com multas que podem ir dos 500 aos 1800 euros quem permanecer ou circular em estado de completa nudez nos espaços e transportes públicos e também em espaço privado, desde que visível a partir do espaço público.

A prática ou simulação de qualquer tipo de ato sexual, de forma individual ou não, passará, igualmente, castigada da mesma forma.

Mas quem esteja em estado de parcial nudez, nomeadamente, em roupa de banho – biquíni, triquíni, fato de banho e similares, calção e cueca – também pode vir a sujeitar-se a multas, neste caso entre 300 e 1500 euros.

Apenas se prevê ser possível andar em estado de nudez parcial nas praias e zonas balneares do concelho, nas zonas de acesso às mesmas (nomeadamente, parques de estacionamento) e em espaços exteriores afetos à utilização coletiva das unidades hoteleiras.

Estas são três das sanções que fazem parte do Projeto do Código de Comportamentos do Município, publicado esta quarta-feira, dia 12 de fevereiro, em Diário da República, e que, a partir de hoje, está em consulta pública.

A criação deste documento tinha sido prometida pela autarquia, como resposta a casos de turistas que, em diversas circunstâncias, se exibiram nus, a simular atos sexuais ou em atos agressivos.

Mas, a proposta agora apresentada vai mais longe e fixa diversas outras determinações que, a não serem cumpridas, resultam na aplicação de coimas.

Assim, caso este código venha efetivamente a entrar em vigor e a ser aplicado, quem consumir bebidas alcoólicas, defecar ou urinar na via pública pode ser obrigado a puxar da carteira para pagar verbas que vão dos 300 aos 1500 euros.

Outras infrações previstas são cuspir para o chão, pernoitar, acampar ou confecionar qualquer tipo de alimentos na via pública ou até depositar ou abandonar carrinhos de supermercado/hipermercado e similares fora dos espaços reservados para o efeito. Nestes casos, as multas estão fixadas em valores que vão de 150 a 750 euros.

Igualmente, a prática desportiva, recreativa, cultural, de lazer ou artística fora dos locais especialmente vocacionados para o efeito passa a ser proibida e passível de penalização pecuniária.

Através deste documento, também se prevê penalizar quem faça barulho em zonas residenciais ou quem danifique ou destrua bens pertencentes ao património municipal.

A competência para fazer cumprir as regras será da Polícia Municipal.

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