Seguro obrigatório para trotinetas e outros veículos elétricos que atinjam mais de 25 km/h
A partir do dia 20 deste mês de junho passa a ser obrigatório o seguro de responsabilidade civil para algumas trotinetas e outros veículos elétricos.
A obrigação de seguro é imposta a veículos que atinjam mais de 25 km/h ou tenham um peso superior a 25 quilos e uma velocidade máxima superior a 14 km/h.
O seguro é obrigatório mesmo que o veículo esteja parado.
A medida não é aplicável às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física.
Decreto-lei estabelece a obrigação
A obrigação de seguro consta do Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, publicado em Diário da República, e decorre da transposição de uma diretiva europeia.
Está abrangido “qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques”.
Atualização:
O Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública já veio alertar para esta obrigatoriedade:

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