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Este município algarvio aperta regras e define multas contra autocaravanismo selvagem

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Colocar degrau de acesso ou estender roupa são duas das situações em que considerado aparcamento de autocaravana, pelo que se forem feitas fora dos locais definidos para o efeito dão azo a multa, segundo consta do Projeto de Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo e Similares no Município de Vila do Bispo.

O documento está atualmente em consulta pública e visa disciplinar a atividade no concelho.

Segundo o documento, neste concelho “o aparcamento de autocaravanas e similares com a finalidade de pernoitar, só é permitido nos parques de campismo e nas áreas de serviço de autocaravanas (ASA)”, estando a prática fora destes locais “sujeita a contraordenação”.

A autarquia explica que será considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das seguintes situações em qualquer autocaravana ou similar: arriar os estabilizadores e colocar calços; abrir janelas laterais das autocaravanas; despejar depósitos de águas residuais; colocar degrau de acesso; estender roupa; colocar no pavimento material de campismo, como mesas e cadeiras e pernoitar.

No caso de se verificar aparcamento fora dos locais definidos, o autocaravanista ficará sujeito à aplicação das penalizações. Segundo o regulamento, as contraordenações “são puníveis com coima graduada entre € 150,00 (cento e cinquenta euros) e € 200,00 (duzentos euros)”.

Pode consultar o Projeto de Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo e Similares no Município de Vila do Bispo.

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