Este município algarvio aperta regras e define multas contra autocaravanismo selvagem
Colocar degrau de acesso ou estender roupa são duas das situações em que considerado aparcamento de autocaravana, pelo que se forem feitas fora dos locais definidos para o efeito dão azo a multa, segundo consta do Projeto de Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo e Similares no Município de Vila do Bispo.
O documento está atualmente em consulta pública e visa disciplinar a atividade no concelho.
Segundo o documento, neste concelho “o aparcamento de autocaravanas e similares com a finalidade de pernoitar, só é permitido nos parques de campismo e nas áreas de serviço de autocaravanas (ASA)”, estando a prática fora destes locais “sujeita a contraordenação”.
A autarquia explica que será considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das seguintes situações em qualquer autocaravana ou similar: arriar os estabilizadores e colocar calços; abrir janelas laterais das autocaravanas; despejar depósitos de águas residuais; colocar degrau de acesso; estender roupa; colocar no pavimento material de campismo, como mesas e cadeiras e pernoitar.
No caso de se verificar aparcamento fora dos locais definidos, o autocaravanista ficará sujeito à aplicação das penalizações. Segundo o regulamento, as contraordenações “são puníveis com coima graduada entre € 150,00 (cento e cinquenta euros) e € 200,00 (duzentos euros)”.
Pode consultar o Projeto de Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo e Similares no Município de Vila do Bispo.
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