Acesso restrito a duas praias de Lagos para praticantes de atividades aquáticas desportivas com equipamento
O projeto de regulamento de acesso às praias da Dona Ana e do Camilo, que está em consulta pública até 23 de janeiro por parte da Câmara de Lagos, prevê restrições à utilização das escadarias de acesso às praias pelos praticantes de atividades desportivas com equipamento, durante a época balnear. Quem não cumprir, será multado.
Assim, durante a época balnear, “não podem circular [nas escadarias] pessoas com qualquer material destinado à prática de surf, stand up paddle, windsurf, kitesurf ou canoagem no período compreendido entre as 09h00 e as 19h00”.
Segundo o regulamento, “a colocação de material/equipamento de apoio à prática de atividades náuticas desportivas no areal das unidades balneares encontra-se interdita entre as 09h00 e as 19h00”. Esta medida não se aplica, no entanto, “a pranchas para a prática de skiming e bodyboard”.
Fora da época balnear, “o acesso às praias para a prática de atividades náuticas desportivas com equipamento é livre”.
Quem não cumprir estas regras, fica sujeito a multa entre 55 euros e 550 euros”, no caso de pessoas singulares, e de “550 euros a 2500 euros”, no que se refere a pessoas coletivas.
As restrições são justificadas pela câmara pelo facto de o acesso às praias da Dona Ana e do Camilo se efetuar, “exclusivamente, através de escadarias particularmente extensas e de configuração sinuosa acentuada”, permitindo “a sua largura unicamente o cruzamento, em condições de segurança, de utentes que não transportem consigo equipamentos volumosos”.
O projeto de regulamento pode ser consultado aqui.
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