Funcionamento de estabelecimentos fora do horário pode dar multa de 25 mil euros
A Câmara de Albufeira publicou hoje, Quarta-feira, 11 de Maio, em Diário da República, o Projecto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços daquele município.
O documento determina que os cafés, restaurantes e snack-bares possam funcionar até às 2 horas da manhã, enquanto que os bares ficam autorizados a estender a sua actividade até às 4 da madrugada e as discotecas até às 6 horas.
As multas vão de 150 a 450 euros para pessoas singulares e de 450 até 1.500 para pessoas colectivas, no caso de não terem o mapa de horário de funcionamento afixado. Depois, as coimas sobem para valores entre 250 e 25 mil euros, nos casos em que os estabelecimentos estejam a funcionar fora do horário estabelecido.
Este regulamento não entra, no entanto, já em vigor. Após a publicação em Diário da República segue-se um período de 30 dias para os interessados dirigirem eventuais sugestões à Câmara. Pode consultá-lo aqui.
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