Câmara de Lagos reduz em 20% a taxa de IMI dos imóveis arrendados
A Câmara e a Assembleia Municipal de Lagos aprovaram uma redução de 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação e localizados na área município.
Este benefício fiscal não é de aplicação automática, pelo que cabe aos proprietários interessados apresentar um requerimento à autarquia lacobrigense.
Os prazos para apresentação dos pedidos de redução de IMI são definidos pelas câmaras municipais, e neste caso concreto, a autarquia decidiu que ele termina no dia 30 de novembro.
A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efetuada diretamente pela autarquia até ao dia 31 de dezembro.
Os impressos necessários podem ser descarregados aqui.
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, podem os interessados recorrer ao Gabinete do Munícipe de Lagos, que também está disponível para ajudar no preenchimento e entrega da documentação, devendo para o efeito ser agendada previamente uma marcação para atendimento presencial.
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