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Covid-19: Os concelhos algarvios que ficam em risco elevado e muito elevado

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A grande novidade decidida hoje pelo Conselho de Ministros é a necessidade de apresentação do certificado digital Covid ou de teste negativo para acesso, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, aos restaurantes nos municípios classificados como de risco elevado e muito elevado.

Um desses comprovativos é, igualmente, obrigatório para frequentar estabelecimentos turísticos ou de alojamento local em todo o país.

O Governo também aprovou medidas de apoio à recapitalização de empresas viáveis afetadas pela pandemia da doença Covid-19 e à capitalização de empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.

A análise feita à evolução pandémica determinou a inclusão de 33 concelhos no grupo considerado de risco muito elevado, entre os quais os de Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel e Silves.

Lagoa e Portimão fazem parte do lote dos concelhos classificados de risco elevado, que são 27 em todo o país.

Foram colocados em modo de alerta 34 concelhos, entre eles os de Castro Marim, Monchique, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Sto. António.

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As restrições a que Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel e Silves ficam sujeitos são as seguintes:

– Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

– Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;

– Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

– Espetáculos culturais até às 22h30;

– Casamentos e batizados com 25 % da lotação;

– Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;

– Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;

– Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

– Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS; e

– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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As regras que se aplicam a Lagoa e Portimão são estas:

– Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

– Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;

– Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

– Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);

– Espetáculos culturais até às 22h30;

– Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

– Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;

– Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

– Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS); e

– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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Em todos os outros concelhos estão em vigor as seguintes medidas:

– Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;

– Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;

– Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

– Comércio com horário do respetivo licenciamento;

– Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;

– Espetáculos culturais até à meia-noite;

– Salas de espetáculos com lotação a 50%;

– Fora de salas de espetáculo: lugares marcados e com regras a definir pela DGS.

– Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;

– Recintos desportivos com 33% da lotação; e

– Fora dos recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

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