Autarquias

Município de Vila do Bispo mantém impostos mínimos

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Em 2025, a Câmara Municipal de Vila do Bispo volta a manter a taxa do IMI no valor mínimo permitido por lei, 0,30%, e continuará a aplicar o IMI Familiar, assim como a prescindir da totalidade da participação variável do município no IRS.

As propostas de manutenção do IMI no valor mínimo, da aplicação do IMI Familiar e a devolução da totalidade dos 5% do IRS aos munícipes foram aprovadas na reunião do seu executivo de 1 de outubro e posteriormente pela Assembleia Municipal.

Assim, o IMI irá manter-se nos 0,30% para os prédios urbanos, que é o valor mais baixo permitido por lei e complementarmente, as famílias com filhos vão beneficiar de descontos.

A aplicação desta medida, conhecida por IMI Familiar, prevê uma redução adicional de 30 euros para famílias com um dependente, de 70 euros para famílias com dois dependentes e de 140 euros para famílias com três ou mais dependentes a cargo.

Outra medida tomada pela autarquia para apoiar os munícipes é abdicar da totalidade da receita de IRS a que tem direito (5%) a favor dos seus residentes, relativamente aos rendimentos do ano anterior, calculado sobre a respetiva coleta líquida.

De acordo com o regime financeiro das autarquias locais, a Câmara tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no imposto sobre o IRS, decidindo o município de Vila do Bispo prescindir dele em prol das famílias do concelho.

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