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Jovens já podem candidatar-se ao Programa de Arrendamento Porta 65

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As candidaturas ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem abrem hoje, dia 15 de Dezembro, e decorrem até ao dia 10 de Janeiro de 2017.

Podem candidatar-se a este programa todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos (até 31 quando jovem casal).

Quem estiver nesta situação e resida no concelho de Silves, pode proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura junto do Sector de Juventude da Câmara Municipal de Silves, localizado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c (ao lado da Junta de Freguesia de Silves), ou através do telefone 282 440 831 (ext.: 2650), ou do email juventude@cm-silves.pt.

A Câmara de Silves lembra que os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

– Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;

 – IRS do ano transato (2015); Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2015 (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência (caso se aplique);

 – Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fracção e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;

 – Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;

 – Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;

 – IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.

Os candidatos devem ainda disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.

Todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.

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