IMI à taxa mínima em Loulé
Os proprietários de imóveis do concelho de Loulé vão continuar a pagar, no próximo ano, a taxa mínima de IMI de 0,3%. A decisão foi tomada pelo executivo municipal, na reunião realizada esta Quarta-feira, 8 de Novembro.
Mantêm-se, ainda, reduções de 20, 40 e 70 euros (montante fixo), de acordo com o agregado familiar, bem como uma minoração de 30% adicional para quem vive nas freguesias do interior do concelho.
Relativamente ao IRS, a autarquia decidiu-se pela não aplicação dos 5% da participação de variável a que tinha direito.
Tal como aconteceu este ano, em 2017, as empresas instaladas no concelho louletano vão ficar isentas do pagamento de qualquer verba a título de Derrama, uma vez que a Câmara decidiu não aplicá-la.
Trata-se, justifica a autarquia, em comunicado, de um conjunto de propostas fiscais vantajosas, que contribuem para “um alívio fiscal sobre as famílias e de incentivo ao investimento das empresas, com o objectivo de estabelecer uma maior e efectiva coesão social e territorial”.
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