Covid-19: Ponto de situação em Lagos (20 de dezembro)

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Ontem foram registados 8 novos casos de Covid-19 no concelho de Lagos, informa a Câmara local, em mais um ponto de situação.

Nas últimas duas semanas, aquele concelho contabilizou 59 casos.

No documento adianta-se, ainda, que desde o início da pandemia foram registadas 606 pessoas infetadas, tendo, entretanto, 508 conseguido vencer o vírus e 4 falecido. Passaram a existir 94 casos ativos no concelho.

As medidas definidas pelo executivo de António Costa para o período de Natal são as seguintes:

– É permitida a circulação entre concelhos.

– Circulação na via pública: Na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem. Nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia dia 26 é permitida até às 23h00.

– Horários de funcionamento de estabelecimentos: Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h. No dia 26 é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo (não se aplica a qualquer concelho do Algarve). Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Medidas para o período do Ano Novo:

– A circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

– A circulação na via pública, no dia 31, é proibida a partir das 23h00. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é proibida a partir das 13h00.

– Funcionamento de restaurantes: No dia 31 é permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

– Festas públicas ou abertas ao público estão proibidas, bem como juntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

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