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Creches e cabeleireiros reabrem na próxima segunda-feira

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O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, há instantes, a reabertura, “a conta gotas”, da atividade económica e de lazer.

Isso implica que continue a haver, até à Páscoa, o dever geral de confinamento e que se mantenha o teletrabalho sempre que possível. Também se mantém a proibição de circulação entre concelhos no fim de semana de 20 e 21 de março e entre os dias 26 de março e 5 de abril, para evitar deslocações no período da Páscoa.

O processo de desconfinamento é gradual e inicia-se na próxima segunda-feira, 15 de março, com a reabertura de: creches, estabelecimentos do pré-escolar e 1º ciclo e atividades de tempos livres para estas crianças. O comércio ao postigo também passa a ser permitido e os cabeleireiro e manicures podem voltar ao serviço. Há, igualmente, luz verde para a abertura de livrarias, do comércio automóvel e mediação imobiliária, bem como de bibliotecas e arquivos.

A 5 de abril deverão abrir: estabelecimentos do 2º e 3º ciclos (e ATL’s para as mesmas idades), equipamentos sociais na área de deficiência, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares e lojas até 200 m2 com porta para a rua.

A partir de 19 de abril procede-se à reabertura de: estabelecimentos do ensino secundário e superior; cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos e lojas do cidadão com atendimento presencial por marcação. Pode também ser realizada atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

Por esta altura abrem, também, todas as lojas e centros comerciais, restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22 horas ou às 13 horas ao fim de semana e feriados. Há, ainda, a possibilidade de realização de modalidades desportivas de médio risco, atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo, eventos exteriores com diminuição de lotação e a celebração de casamentos e batizados com 25% de lotação.

A 3 de maio dá-se mais um passo em frente com a abertura de portas de: restaurantes, cafés e pastelarias (com um máximo de 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário, todas as modalidades desportivas e atividade física ao ar livre e ginásios. Igualmente passa a ser possível realizar grandes eventos exteriores e interiores com diminuição de lotação dos espaços e casamentos e batizados com 50% de lotação.

No entanto, avisou António Costa, todo este calendário estará em permanente avaliação e poderá vir a ser alterado em função da evolução de dois critérios: o número de novos casos em 14 dias e a taxa de contágio.

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