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Apoios a famílias carenciadas de Lagoa

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Entrou em vigor, esta Quinta-feira, 27 de Outubro, com a respectiva publicação em Diário da República, o regulamento para atribuição de apoios sociais a famílias carenciadas do concelho de Lagoa.

Os apoios definidos podem ser concedidos a agregados familiares ou indivíduos isolados do concelho com mais de 18 anos, cujos rendimentos per capita não sejam superiores ao valor mensal da pensão social do regime não contributivo.

A Câmara de Lagoa passa a disponibilizar, através deste regulamento, apoios alimentares, comparticipação nas despesas de saúde e nas dívidas inerentes aos consumos de electricidade e gás.

Os apoios alimentares são compostos por um cabaz; reforço alimentar infantil e refeição quente.

Ao nível das despesas de saúde, a autarquia pode comparticipar na totalidade (até um limite de 100 euros) a parte do valor que fica a cargo do utente. Nesta vertente também há a possibilidade de comparticipação, dentro dos mesmos moldes, de meios complementares de diagnóstico.

Finalmente, a Câmara pode, ainda, ajudar no pagamento de dívidas relativas ao consumo de electricidade e gás. A comparticipação pode ir até 100%, com o valor limite de 100 euros, e não pode ser concedida mais do que três vezes por ano.

O regulamento refere que estes apoios têm carácter excepcional e transitório, até que os cidadãos em causa tenham ultrapassado a comprovada situação de emergência.

O regulamento pode ser consultado aqui.

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