Economia

Câmara de Lagos já definiu taxas dos impostos municipais para 2019

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A aprovação de taxas de IMI reduzidas a aplicar a prédios urbanos arrendados para habitação, assim como aos agregados familiares em função do número de dependentes, são as grandes novidades das propostas aprovadas na última reunião de Câmara que seguem agora para discussão e aprovação pela Assembleia Municipal.

Relativamente ao Imposto sobre Imóveis (IMI) a autarquia aprovou a proposta de aplicar a taxa de 0,8% aos prédios rústicos e manter os 0,35% para os prédios urbanos em todas as freguesias.

Aos prédios devolutos há mais de um ano e aos prédios em ruínas situados na Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade de Lagos será mantida a majoração para o triplo da taxa de IMI, enquanto que os imóveis intervencionados na área da ARU, no período de 1 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2018, terão uma minoração de 30% da taxa válido por um período de 5 anos.

Estes agravamentos e benefícios são idênticos aos fixados no ano anterior, residindo a novidade nas reduções este ano, pela primeira vez, aprovadas para os prédios urbanos arrendados para habitação, que terão um taxa reduzida em 20%, e para os agregados familiares em função do número de dependentes que os compõe, os quais terão uma dedução fixa de 20€, de 40€ e de 70€, se tiverem, respetivamente, um, dois e três ou mais dependentes a cargo.

A Câmara prevê que estas medidas de apoio às famílias tenham um impacto financeiro de menos 73 mil euros de receitas municipais. Caso estas propostas sejam aprovadas igualmente pela Assembleia Municipal, a previsão da receita a arrecadar com a cobrança de IMI em 2019 será de 11.972.000,00€.

Nesta sessão foi aprovado também, por maioria, o lançamento de uma derrama sobre as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, sobre as quais incide a taxa de 1% sobre o seu lucro tributável. A verba a arrecadar por esta via, refere a autarquia, em comunicado, tem como finalidade “dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal, bem como de equipamentos municipais”.

Na apresentação do assunto em reunião de Câmara, Hugo Pereira, vice-Presidente e vereador responsável pela área financeira, explicou que as grandes empresas, mesmo não tendo sede fiscal em Lagos, irão contribuir para este esforço coletivo, pois ser-lhes-á aplicada a taxa apurada em função do número de postos de trabalho que têm no concelho. Com esta medida o Município espera arrecadar uma receita de cerca de 565.000,00€.

Relativamente à fixação da participação variável no IRS, a proposta e deliberação foi no sentido de manter a mesma nos 4,5%. Recorde-se que esta fixação resulta do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, segundo o qual as autarquias têm direito, em cada ano, a uma participação variável (até 5%) do IRS dos seus munícipes, cabendo aos Municípios fixar a percentagem pretendida. A confirmar-se a fixação dos 4,5% pelo órgão deliberativo do Município, será arrecadada em 2019 uma receita estimada de aproximadamente um milhão de euros (1.049.000,15€).

Nesta sessão foi, ainda, aprovada a proposta de fixar em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP). Prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, é aplicada às empresas que ocupam o espaço público para instalar redes e oferecer serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público, sendo que as mesmas não podem imputar o pagamento da TMDP aos clientes finais.

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