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Covid-19: Ponto de situação em Lagoa

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A Câmara de Lagoa considera que “a região do Algarve está a ser fortemente penalizada pela forma como a Direção-Geral da Saúde contabiliza os novos casos, uma vez que os turistas, nacionais e internacionais, que testem positivo à SARS CoV 2, durante o período de férias, contabilizam como sendo residentes, sem que a base de incidência populacional seja alterada”. 

Esta posição, expressa em comunicado, surge um dia após a última reavaliação epidemiológica, realizada em Conselho de Ministros, ter colocado o concelho de Lagoa no nível de risco elevado, o que obrigará a um recuo no plano de desconfinamento.

Para que possa sair, a curto prazo, dessa situação, o presidente da Câmara, Luís Encarnação, faz um apelo “a todas as pessoas que vivem, trabalham, ou se encontram pontual ou permanentemente no concelho para que cumpram escrupulosamente as recomendações da DGS”. O autarca também relembra “a importância da vacinação, pelo que todos devem cumpri-la pela sua segurança, da sua família e comunidade, em geral”.

Ontem foram registados no concelho de Lagoa 6 novos casos de Covid-19, o que faz com que o total dos últimos 14 dias seja, agora, de 34.

De acordo com a informação disponibilizada pela autarquia há, nesta altura, 45 casos ativos em Lagoa.

Desde o início da pandemia foram contabilizados 824 pessoas infetadas, tendo 764 recuperado e 15 falecido.

As regras a que o concelho passou a ficar sujeito são as seguintes:

– Limitação da circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00;

– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

– Restaurantes, cafés e pastelarias abertos até às 22h30. A lotação máxima no interior é de 6 pessoas por grupo e nas esplanadas de 10;

– Os espetáculos culturais têm o mesmo horário da restauração;

– Os espaços de comércio a retalho funcionam até às 21 horas;

– Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

– Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

– Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);

– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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