Covid-19: Algarve passa a ter 9 concelhos de risco muito elevado
O Conselho de Ministros fez hoje nova avaliação pandémica que, no caso do Algarve, levou a que passe a ter um total de 9 concelhos considerados de risco muito elevado (Albufeira, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel e Silves) e 5 classificados de risco elevado (Castro Marim, Monchique, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Sto. António).
As restrições a que Albufeira, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel e Silves ficam sujeitos são as seguintes:
– Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
– Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
– Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
– Espetáculos culturais até às 22h30;
– Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
– Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
– Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
– Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
– Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
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As regras que se aplicam a Castro Marim, Monchique, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Sto. António são estas:
– Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
– Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
– Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
– Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
– Espetáculos culturais até às 22h30;
– Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
– Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
– Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
– Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
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Nos outros concelhos estão em vigor as seguintes medidas:
– Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
– Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
– Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
– Comércio com horário do respetivo licenciamento;
– Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
– Espetáculos culturais até à meia-noite;
– Salas de espetáculos com lotação a 50%;
– Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
– Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
– Recintos desportivos com 33% da lotação;
– Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
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