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Covid-19: Mais um dia com muitos casos em Portimão

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Ontem, pelo segundo dia consecutivo, foram contabilizados mais de quatro dezenas de novos casos de Covid-19 no concelho de Portimão.

Segundo o ponto de situação diário da Câmara registaram-se 42, que se juntam aos 46 do dia anterior.

Face a esta tendência ascendente, o total de casos nos últimos 14 dias subiu para 506, o que significa que Portimão passou a ter um índice de 912 casos por 100 mil habitantes.

Nesta altura, o concelho tem 322 casos ativos e 1.158 pessoas em vigilância.

O Conselho de Ministros fez hoje nova avaliação pandémica e colocou Portimão na lista dos concelhos de risco muito elevado, juntamente com Albufeira, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel e Silves.

Em face disso, são as seguintes as restrições a que estes concelhos algarvios e muitos outros do país ficam sujeitos:

– Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

– Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;

– Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

– Espetáculos culturais até às 22h30;

– Casamentos e batizados com 25 % da lotação;

– Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;

– Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;

– Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

– Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;

– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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