As novas medidas de combate à pandemia
A partir da meia-noite deste sábado, dia 25 de dezembro, entra em vigor, de forma antecipada em relação ao que estava previsto, o período de contenção da pandemia da Covid-19.
A decisão, tomada ontem pelo Governo, em Conselho de Ministros, integra a obrigatoriedade do teletrabalho e o encerramento de discotecas, bares, creches e ATL’s.
São, também, reduzidas as lotações de todos os espaços comerciais (uma pessoa por 5m2) e haverá aumento dos testes gratuitos nas farmácias, que passam de 4 para 6 por pessoa.
O teste negativo à Covid-19 passa a ser obrigatório para acesso a: estabelecimentos turísticos e alojamento local; casamentos e batizados; eventos corporativos; espetáculos culturais e recintos desportivos, salvo decisão da Direção-Geral da Saúde.
No período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro), é preciso apresentar teste negativo para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. Na passagem de ano são proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
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