Loulé com impostos municipais no mínimo

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A Câmara Municipal de Loulé informa que apresenta para 2022 “um pacote fiscal com impostos municipais no mínimo legalmente permitido, como forma de apoiar as famílias e o tecido empresarial do concelho”.

Este conjunto de medidas foi aprovado em Assembleia Municipal de Loulé no dia 20 de dezembro.

Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o executivo volta a fixar a taxa no valor mínimo legal aplicável de 0,3%. Nas freguesias do interior, a taxa será minorada adicionalmente em 30%. Esta medida será aplicada em Alte, Ameixial, Salir e União de Freguesias Querença, Tôr e Benafim, “permitindo uma menor taxa de IMI a quem reside nestas localidades, promovendo assim o combate à erosão demográfica”. 

Ainda em relação ao IMI, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, haverá uma redução da taxa, em 20, 40 e 70 euros (isenção fixa) consoante exista um, dois ou três ou mais dependentes, respetivamente. 

O Município de Loulé volta a abdicar da totalidade do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), não tributando os 5% (valor máximo) da participação dos cidadãos com domicílio fiscal neste território, relativa aos rendimentos do ano de 2021.

Finalmente, numa medida destinada a apoiar os empresários e a economia local, não será aplicada a derrama sobre o lucro tributável e não isento de IRC, para o ano de 2022.

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