Incentivos para a reabilitação de imóveis situados em centros históricos
Esta Segunda-feira, 5 de Dezembro, foram publicados em Diário da República os avisos de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé – Cidade Intramuros e Mouraria; Centro Histórico de Loulé – Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco e, ainda, do Centro Histórico de Quarteira.
Os proprietários de imóveis integrados em qualquer destas áreas têm incentivos para proceder à respectiva reabilitação. Desde logo, têm isenção das taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação, designadamente: taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas; taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas; taxas devidas por ocupação do espaço público necessárias às intervenções e taxas pela realização de vistorias.
Passam também a ter isenção de Imposto Municipal sob Imóveis (IMI) durante 4 anos e redução progressiva nos 4 anos subsequentes (90 %, 80 %, 70 % e 60 %). No que ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), há isenção nas aquisições de prédios urbanos ou de fracção autónoma de prédio urbano destinados a exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado. Para além destas, há, ainda, vantagens e deduções ao nível do IRS.
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