Covid-19: Veja a que restrições Portimão fica sujeito

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Ontem foram registados 16 casos de Covid-19 no concelho de Portimão, informa a Câmara local, em mais um ponto de situação.

A autarquia adianta que 5 pessoas que estavam infetadas foram dadas como recuperadas.

Nesta altura, o concelho tem 83 casos ativos e 388 pessoas em vigilância. O número de casos em 14 dias continua a aumentar e é, nesta altura, de 131.

Tal como a evolução dos últimos dias fazia prever, Portimão passa a fazer parte do lote de concelhos de risco elevado de contágio, o que faz com que fique sujeito a restrições mais apertadas.

O Governo realizou hoje mais um Conselho de Ministros, no decorrer do qual fez uma análise da situação e decidiu que relativamente ao grupo de concelhos no qual se incluem Portimão, Faro, Lagoa, Lagos, São Brás de Alportel e Silves, as regras passam a ser as seguintes:

– Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;

– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;

– Restaurantes, cafés e pastelarias abertos até às 22h30. A lotação máxima no interior é de 6 pessoas por grupo e nas esplanadas de 10;

– Os espetáculos culturais têm o mesmo horário da restauração;

– Os espaços de comércio a retalho funcionam até às 21 horas;

– Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

– Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

– Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);

– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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