Proibidos mais barcos para observação de cetáceos no mar algarvio
Foi estabelecido um limite de 124 embarcações para observação de cetáceos na costa do Algarve, o que significa que, a partir de agora, não serão licenciados mais barcos para este tipo de atividades, apurou o Algarve Marafado.
De acordo com um edital do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), que entrou em vigor no passado dia 23 deste mês, registou-se “um aumento exponencial do número de empresas registadas para atividades de observação de cetáceos na costa algarvia nos anos mais recentes”.
Assim, das “13 embarcações (correspondentes a 6 empresas) licenciadas em 2008 atingiu-se, em dezembro de 2022, um total de 124 embarcações (53 empresas) para a mesma área”.
O ICNF destaca que “o incremento da pressão turística no Algarve, e em especial sobre as populações de cetáceos que usam esta zona costeira, coloca preocupações acrescidas de gestão, tanto do espaço como das próprias populações, face às atividades de observação turística e recreativa de cetáceos”.
Por este motivo, torna-se “urgente garantir” que este número de embarcações “não é gerador de impacte negativo e significativo, afigura-se necessário o estabelecimento de uma capacidade de carga no número de embarcações licenciadas atualmente”.
O edital agora publicado “determina que não serão licenciadas novas embarcações para a atividade de observação de cetáceos nesta área, até à implementação de um sistema de atribuição de licenças de observação turística por concurso público”.
Refira-se que, segundo o ICNF, “até à data foram já identificadas 22 espécies de cetáceos na costa algarvia, que incluem espécies tão distintas como o boto (Phocoena phocoena), que é a espécie de cetáceo mais pequeno presente na costa portuguesa, até à baleia-comum (Balaenoptera physalus) que pode atingir cerca de 25m de comprimento no estado adulto”.
Esta entidade acrescenta que “a presença de um importante efetivo de botos e de roazes (Tursiops truncatus) nesta zona da costa portuguesa permitiu que o Sítio Costa Sudoeste (PTCON0012) fosse alargado, de modo a incluir as áreas marinhas importantes para estas espécies (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2019, de 23 de janeiro)”, mas “continuam, no entanto, a existir fatores de risco que podem dificultar a viabilidade destas populações e as tornam especialmente vulneráveis a perturbações externas”.
Estas são as justificações para a decisão agora tomada de estabelecer limites para o número de embarcações destinadas à observação de cetáceos no Algarve.
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