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As duras multas a que se sujeita quem anda na estrada

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Abrir a porta do carro, sentar-se ao volante,  dar à chave e arrancar são atitudes banais para a maioria dos portugueses que, por essa via, ficam sujeitos a pesadas multas.

Uma das mais comuns tem a ver com o excesso de velocidade. Se for mandado parar pelas autoridades por esse motivo, saiba que está sujeito a um mínimo de 60 euros. Isto, no caso de, estando a conduzir dentro de uma localidade, exceder a velocidade permitida em 20 km/h. Mas, mesmo nestes casos, a coima pode ir até aos 300 euros.

A ‘dolorosa’ aumenta quanto maior for a velocidade e, de acordo com o Código da Estrada, pode chegar aos 2.500 euros, nos casos em que o condutor excede o limite em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades.

Outra atitude que pode causar um rombo na carteira é conduzir sem cinto de segurança colocado, o que dá origem a multas que podem ir dos 120 aos 600 euros. Os utilizadores de motorizadas que se ‘esqueçam’ de colocar capacete, têm direito a 50% de ‘desconto’ mas, ainda assim, se forem mandados parar pela polícia, podem contar com uma coima que vai dos 60 aos 300 euros.

Provavelmente, a situação que dá origem a maior número de multas na estrada é a condução sob o efeito do álcool. É uma infracção potencialmente muito perigosa, daí que o Código da Estrada fixe penalizações bastante duras, que dependem do nível de álcool no sangue apresentado pelos condutores.

Os que conduzirem com uma taxa igual ou superior a 0,5 e inferior a 0,8 g/l pagam entre 250 e 1250 euros. Os valores sobem para o dobro (entre 500 e 2.500 euros, portanto) se a taxa se fixar entre os 0,8 e 1,2 g/l. A partir deste limite, a legislação considera que o condutor está a cometer um crime.

Quem transporta crianças com menos de 12 anos deve cumprir regras específicas que assegurem a sua segurança. Caso não o façam arriscam multas que vão dos 120 aos 600 euros.

Todos sabemos que a ultrapassagem de outros veículos é feita pela esquerda. Mas, às vezes, há situações em que apetece mesmo é ultrapassar pela direita. Nesses casos, é preferível controlar o ‘apetite’ ou pensar em dizer adeus a uma verba que pode ir dos 250 aos 1.250 euros.

Mas não é preciso ir ao volante de uma viatura automóvel para correr o risco de apanhar uma multa de trânsito. Até os peões estão sujeitos a isso. O Código da Estrada diz que, desde que haja uma passadeira numa distância de 50 metros, são obrigados a utilizá-la para atravessar a via de comunicação. Uma regra que, como se sabe, não é cumprida pela esmagadora maioria dos portugueses que atravessam onde dá mais jeito. Só que, se tiverem o azar de se deparar com um agente da autoridade que cumpra a lei a rigor, podem muito bem ser surpreendidos com uma multa que vai do mínimo de 10 ao máximo de 50 euros.

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