IMI de Silves com taxa mínima
Na sequência da proposta do executivo municipal permanente, liderado pela presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, foi aprovada por unanimidade, em reunião do executivo daquela autarquia realizada no passado dia 8 de novembro, e pelo nono ano consecutivo, a taxa mínima do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para 2022 (prédios urbanos – 0,3%), para além da fixação de uma minoração acrescida de 30% para os prédios urbanos da freguesia de São Marcos da Serra.
Foi, ainda, aprovada, por unanimidade, a aplicação do IMI Familiar, às famílias com dependentes a cargo (com 1 dependente: € 20,00; com 2 dependentes: € 40,00; e com 3 ou mais dependentes: € 70,00), bem como a aplicação da taxa zero no que respeita à taxa municipal de direitos de passagem, não onerando o consumidor final na faturação relativa aos serviços de comunicações eletrónicas.
Em comunicado, a Câmara de Silves adianta que “estas medidas representam um importante esforço financeiro do Município de Silves e integram-se numa política amiga do contribuinte, das famílias, dos agentes económicos e dos investidores – em que a autarquia abdica de parte da sua principal receita tributária em detrimento do investimento público, para acudir à necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que o Estado faz impender sobre os cidadãos e sobre as empresas – de proteção e dinamização da economia local e de atração do investimento sustentável para o concelho, garantindo assim mais rendimento disponível para as famílias, trabalhadores e empresários, o que adquire especial importância tendo em consideração o, ainda, atual contexto económico recessivo provocado pela pandemia internacional do novo coronavírus (SARS-CoV-2)”.
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