A partir de hoje passa a dar multa andar de bikíni ou em tronco nu em Albufeira
Foi publicado ontem em Diário da República e entra em vigor hoje, terça-feira, dia 24 de junho, o novo Código de Comportamento do Município de Albufeira.
O texto é praticamente igual ao que tinha ido a consulta pública, pelo que passa a ser proibido permanecer ou circular no espaço público em estado de completa ou parcial nudez.
No documento refere-se que se deve entender como estado de parcial nudez “a pessoa que expõe parcialmente o corpo, e que ainda que utilizando uma qualquer peça de roupa ou adereço, não permita a exposição do órgão sexual”.
Na anterior redação dava-se os exemplos dos biquínis, triquínis, fatos de banho e similares, calções e cuecas, o que foi retirado do documento final, mas a consequência prática é exatamente a mesma: dá multa andar só com as referidas peças de roupa nos espaços e transportes públicos daquele concelho ou até mesmo em espaço privado, desde que visível a partir do espaço público.
Apenas se prevê ser possível andar em estado de nudez parcial nas praias e zonas balneares do concelho, nas zonas de acesso às mesmas (nomeadamente, parques de estacionamento) e em espaços exteriores afetos à utilização coletiva das unidades hoteleiras.
As coimas podem chegar aos 1.800 euros
As coimas podem ir dos 500 aos 1.800 euros para quem for apanhado em estado de completa nudez e o mesmo acontecerá a quem praticar ou simular qualquer tipo de ato sexual, de forma individual ou não.
Mas quem esteja em estado de parcial nudez, também pode vir a ter de puxar os cordões à bolsa, neste caso entre 300 e 1.500 euros. Os mesmos valores se aplicam a quem consumir bebidas alcoólicas, defecar ou urinar na via pública.
Outras infrações previstas são cuspir para o chão, pernoitar, acampar ou confecionar qualquer tipo de alimentos na via pública ou até depositar ou abandonar carrinhos de supermercado/hipermercado e similares fora dos espaços reservados para o efeito. Nestes casos, as multas estão fixadas em valores que vão de 150 a 750 euros.
Estabelecimentos comerciais também podem ser penalizados
A prática desportiva, recreativa, cultural, de lazer ou artística fora dos locais especialmente vocacionados para o efeito passa a ser proibida e passível de penalização pecuniária.
Através deste documento, também se prevê penalizar quem faça barulho em zonas residenciais ou quem danifique ou destrua bens pertencentes ao património municipal.
Os agentes económicos exploradores dos estabelecimentos comerciais onde as ações referidas sejam praticadas ficam, igualmente, sujeitos a multas que podem chegar aos 4 mil euros e ao encerramento dos estabelecimentos por um período que pode ir aos 2 anos.
A competência para fazer cumprir as regras será da Polícia Municipal.
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