Covid-19: Portimão ultrapassa a barreira dos mil casos contabilizados desde o início da pandemia
Portimão ultrapassou, este fim de semana, a barreira dos mil casos acumulados de Covid-19.
Desde o início da pandemia e até ontem um total de 1.005 pessoas foram infetadas pelo vírus, informa a autarquia local, em mais um ponto de situação.
Entretanto, 944 delas recuperaram e 9 faleceram, pelo que, nesta altura, o número de casos ativos é de 52.
A Câmara de Portimão adianta que, este sábado, foram registados 4 novos casos e 6 recuperações.
Nos últimos 14 dias surgiram 100 casos no concelho, o que significa que Portimão se mantém abaixo da linha vermelha que separa os concelhos de risco elevado dos de risco moderado.
No entanto, e porque o Governo já procedeu à revisão do grau de risco de cada concelho baseando-se em dados anteriores, Portimão vai continuar, por mais duas semanas, a estar incluído na lista dos de risco. No Algarve, para além de Portimão, também neste patamar ficam Faro e Loulé. Todos os outros concelhos são considerados de risco moderado.
As medidas definidas pelo Governo para o período de Natal são as seguintes:
– É permitida a circulação entre concelhos.
– Circulação na via pública: Na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem. Nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia dia 26 é permitida até às 23h00.
– Horários de funcionamento de estabelecimentos: Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h. No dia 26 é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo (não se aplica a qualquer concelho do Algarve). Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Medidas para o período do Ano Novo:
– A circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
– A circulação na via pública, no dia 31, é proibida a partir das 23h00. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é proibida a partir das 13h00.
– Funcionamento de restaurantes: No dia 31 é permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
– Festas públicas ou abertas ao público estão proibidas, bem como juntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
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